Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072088
Nº Convencional: JSTJ00003600
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIVORCIO
DEVER DE RESPEITO
DOLO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ198412200720882
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG399
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a ofensa seja relevante como violação do dever conjugal de respeito para o fim de fundamentar a dissolução do casamento , necessario se torna que a mesma violação seja culposa - cometida com dolo, ao menos na forma de dolo eventual - isto e, sera indispensavel que tenha sido intencional ou pelo menos consciente e que se tenha revestido de gravidade (nalguns casos de reiteração) não so por sua propria natureza mas tambem pela intensidade dos efeitos, comprometendo a possibilidade de vida em comum.