Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073801
Nº Convencional: JSTJ00011371
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
FALTA DE ASSINATURA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198702170738011
Data do Acordão: 02/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por falta de assinatura dos Reus, enquanto promitentes compradores no contrato-promessa em causa, no momento em que foi celebrado o respectivo documento, esse contrato, por so assinado, então, pelo promitente vendedor, tinha de considerar-se nulo, por não poder dizer-se validamente celebrado (artigos 410, n. 2, 875 e 220 do Codigo Civil).
II - Não podia a assinatura dos Reus ficar diferida no tempo e na disponibilidade daqueles, para quando o julgassem oportuno.
III - Tal nulidade podia ser conhecida oficiosamente pelo tribunal (artigo 286 do citado Codigo).