Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019467 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INCÊNDIO CRIME CONTINUADO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240441303 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENACOVA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4191/92 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete dois crimes do artigo 1 da Lei 19/86 e não um crime continuado, o arguido que, utilizando o mesmo isqueiro, às 13 e às 14,30 horas ateou fogo a folhas de eucalipto que se encontravam num caminho e a um monte de caruma junto à entrada municipal, que se propagou a árvores, se não se mostrar que as acções se tenham inserido no quadro de solicitação da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa. II - O incêndio ateado num caminho de acesso à mata e junto dela, que permite facilmente o seu alastramento a essa mata, não pode deixar de ser considerado como lançado na mata. III - O crime do artigo 1 da Lei 19/86 de 19-7 consumase com o ateamento do fogo em condições que permitam o seu alastramento, se isso tiver sido feito dolosamente. | ||