Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044130
Nº Convencional: JSTJ00019467
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INCÊNDIO
CRIME CONTINUADO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199306240441303
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENACOVA
Processo no Tribunal Recurso: 4191/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete dois crimes do artigo 1 da Lei 19/86 e não um crime continuado, o arguido que, utilizando o mesmo isqueiro, às
13 e às 14,30 horas ateou fogo a folhas de eucalipto que se encontravam num caminho e a um monte de caruma junto à entrada municipal, que se propagou a árvores, se não se mostrar que as acções se tenham inserido no quadro de solicitação da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa.
II - O incêndio ateado num caminho de acesso à mata e junto dela, que permite facilmente o seu alastramento a essa mata, não pode deixar de ser considerado como lançado na mata.
III - O crime do artigo 1 da Lei 19/86 de 19-7 consumase com o ateamento do fogo em condições que permitam o seu alastramento, se isso tiver sido feito dolosamente.