Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081182
Nº Convencional: JSTJ00008705
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199206030811821
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24509/90
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Das respostas negativas a quesitos não pode concluir-se que se demonstrou o contrário dos factos quesitados.
II - É admissível prova testemunhal para demonstrar que os preços parcelares indicados em escritura de compra e venda não correspondeu ao que os outorgantes quiseram.
III - A modificação da alienação prevista no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil não abrange a que seja consequência de lapso dos outorgantes.