Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B193
Nº Convencional: JSTJ00000038795
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DESPACHO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199804160001932
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3895/97
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 279 ARTIGO 672.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/05 IN BMJ N401 PAG570.
Sumário : Embora não substancialmente indiscutível o entendimento de que o afastamento dos demais titulares de igual direito não é requisito de acção de preferência, certo é que transitado em julgado o despacho que ordena a suspensão da instância pelo motivo que se entendeu justificado de haver outros preferentes/arrendatários, sem o afastamento desse dito motivo justificado, a acção de peferência não pode prosseguir os seus termos.
Decisão Texto Integral: