Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000038795 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DESPACHO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA TRÂNSITO EM JULGADO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199804160001932 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3895/97 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 279 ARTIGO 672. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/05 IN BMJ N401 PAG570. | ||
| Sumário : | Embora não substancialmente indiscutível o entendimento de que o afastamento dos demais titulares de igual direito não é requisito de acção de preferência, certo é que transitado em julgado o despacho que ordena a suspensão da instância pelo motivo que se entendeu justificado de haver outros preferentes/arrendatários, sem o afastamento desse dito motivo justificado, a acção de peferência não pode prosseguir os seus termos. | ||
| Decisão Texto Integral: |