Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00018071 | ||
Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHOR POSSE PENHORA ARROLAMENTO DESPEJO POSSE JUDICIAL ACTO JUDICIAL | ||
Nº do Documento: | SJ199301140830812 | ||
Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG56 | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 836 | ||
Data: | 02/17/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG404. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG670. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 424 ARTIGO 670 A ARTIGO 758 ARTIGO 759 N3 ARTIGO 1037 N2 ARTIGO 1133. CCIV66 ARTIGO 669 N1 ARTIGO 1285. | ||
Sumário : | I - Quando a penhora, o arresto, o arrolamento, a posse judicial, o despejo ou qualquer outra diligência ordenada judicialmente, que não seja apreensão de bens em processo de falência ou insolvência, ofenda a posse de terceiro, pode o lesado fazer restituir-se à sua posse por meio de embargos. II - Portanto, o credor pignoratício só pode recorrer a embargos de terceiro para a defesa da sua posse precária se acto judicial ofender essa posse. III - O penhor não confere ao credor pignoratício o direito à exclusiva execução da coisa empenhada. Nada impede que outros credores do dono dela promovam execução sobre a coisa, visto que esta continua a ser propriedade do autor do penhor e responde pelas suas dívidas, embora com a preferência do credor pignoratício que pode intervir na execução, tal como os demais credores com garantia real, e pagar-se pelo produto da execução, com a preferência derivada do seu direito de penhor. | ||
Decisão Texto Integral: |