Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071479
Nº Convencional: JSTJ00016194
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
SENHORIO
Nº do Documento: SJ198402070714791
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dentre eles conta-se o dever do senhorio de assegurar o gozo ao arrendatário da coisa locada (artigo 1031, alínea b) do Código Civil).
II - A recusa de obras tornadas necessárias a cargo do senhorio quando envolva prejuízo para o arrendatário, pode determinar o direito deste à indemnização;
III - A faculdade do arrendatário chamar a si as obras é mera faculdade reconhecida, tendo, a efectivar-se, a contrapartida da respectiva despesa ficar a cargo do senhorio (artigo 1036 do Código Civil).