Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016194 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402070714791 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dentre eles conta-se o dever do senhorio de assegurar o gozo ao arrendatário da coisa locada (artigo 1031, alínea b) do Código Civil). II - A recusa de obras tornadas necessárias a cargo do senhorio quando envolva prejuízo para o arrendatário, pode determinar o direito deste à indemnização; III - A faculdade do arrendatário chamar a si as obras é mera faculdade reconhecida, tendo, a efectivar-se, a contrapartida da respectiva despesa ficar a cargo do senhorio (artigo 1036 do Código Civil). | ||