Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035129 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801080012003 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VILA CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/97 | ||
| Data: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pratica o crime da alínea a) do artigo 25, mas o do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro quem detenha, para venda, um pouco mais de 63 gramas de heroína e de 9,5 de cocaína, embora parte para consumo próprio, negócio que desenvolvia há, pelo menos, um ano. II - Não é de se lhe atenuar especialmente a pena, não obstante ter confessado (sem relevo), ser má a sua situação económica e sofrer de paramiloidose. | ||