Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083032
Nº Convencional: JSTJ00017537
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: DIVÓRCIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199211170830321
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4225/92
Data: 09/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de requerer o divórcio não vai para além da dissolução do casamento (noutra acção), nem depois desta se pode apreciar o comportamento de qualquer dos cônjuges, mesmo para efeitos patrimoniais.