Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084217
Nº Convencional: JSTJ00021131
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
ASSINATURA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199311100842172
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG453
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4885
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN BMJ N306 PAG27. GALVÃO TELES DIR OBG PAG106.
ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL PAG296. CALVÃO DA SILVA BEDC 1966.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A parte final do n. 3 do artigo 410 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, consagra uma nulidade, por falta de reconhecimento notarial, só invocável pelo promitente-comprador que lhe não tenha dado causa directamente.