Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006080 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190411773 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 192/89 | ||
| Data: | 01/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A limitação ou restrição do ambito do recurso e licita porque permitida pelo artigo 403, n. 2, alineas c) e d), do Codigo do Processo Penal. II - Neste caso, o Supremo Tribunal de Justiça não conhecera de outras questões, quer por não se compreenderem no recurso, quer por não estarem, portanto, abrangidos pelos seus poderes de cognição. | ||