Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037337 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170001812 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 389 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de direito. II - A resposta a um quesito formulado negativamente não significa que se tenha provado o contrário do que nele se perguntava. | ||