Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048163
Nº Convencional: JSTJ00028620
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
OBJECTO
CONCLUSÕES
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199509200481633
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 58/94
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 412, n. 2, do Código de Processo Penal, impõe aos recorrentes que indiquem com precisão os fundamentos do recurso e, quando as conclusões versem matéria de direito, devem as mesmas obedecer aos requisitos impostos pelas alíneas do seu n. 2, sob pena de rejeição.
II - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da motivação, pelo que o tribunal de recurso só dessas conclusões pode conhecer.
III - O recurso pode ter por fundamento um dos vícios enunciados no artigo 410, n. 2, do citado diploma legal, desde que resultem "do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum".
IV - Pelo vício referido na alínea a) do mencionado artigo 410, a lei tem em vista aquela insuficiência de factos que não permite as conclusões de direito contidas na decisão.