Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A389
Nº Convencional: JSTJ00040257
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200005310003891
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1521/99
Data: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 323 N1 ARTIGO 494 ARTIGO 551 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 569 ARTIGO 850 N3.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1998/03/26.
Sumário : I - A notificação judicial avulsa interrompe a prescrição.
II - A obrigação de indemnização é uma dívida de valor, que, como tal, não está sujeita ao princípio do nominalismo.
III - No momento em que se converte a obrigação de indemnização em obrigação pecuniária o seu valor é actualizado relativamente a esse momento.
IV - Quer se tratar de indemnização de danos patrimoniais, quer de danos morais, a conversão em obrigação pecuniária é actualizada em relação ao momento da conversão.
V - Por imposição legal são devidos juros de mora desde a citação, no caso de responsabilidade por facto ilícito.
Decisão Texto Integral: