Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025773 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150402763 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Haverá efectivamente um conflito de jurisdição, se o delegado de uma comarca e o juiz de outra se recusarem a averiguar uma certa infracção. II - Para se assentar quanto à forma de processo e, portanto, de instrução preliminar ou preparatória, há-de ter-se em consideração a pena aplicável, no momento da infracção. | ||