Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040276
Nº Convencional: JSTJ00025773
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198911150402763
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Haverá efectivamente um conflito de jurisdição, se o delegado de uma comarca e o juiz de outra se recusarem a averiguar uma certa infracção.
II - Para se assentar quanto à forma de processo e, portanto, de instrução preliminar ou preparatória, há-de ter-se em consideração a pena aplicável, no momento da infracção.