Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007633 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290796561 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1366/88 | ||
| Data: | 06/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção executiva e licito ao executado cumular a oposição a execução por embargos com a oposição a liquidação (artigo 807 ns. 3 e 5 do Codigo de Processo Civil). II - Embora nos embargos o executado tenha contestado a liquidação, mas tendo os embargos sido rejeitados liminarmente por decisão transitada em julgado, aqueles embargos, quer na parte respeitante a oposição deduzida contra a liquidação, quer na parte atinente a oposição deduzida contra a execução, deixaram de ficar de pe, pelo que a execução tera de prosseguir seus termos. | ||