Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079656
Nº Convencional: JSTJ00007633
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199101290796561
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1366/88
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção executiva e licito ao executado cumular a oposição a execução por embargos com a oposição a liquidação (artigo 807 ns. 3 e 5 do Codigo de Processo Civil).
II - Embora nos embargos o executado tenha contestado a liquidação, mas tendo os embargos sido rejeitados liminarmente por decisão transitada em julgado, aqueles embargos, quer na parte respeitante a oposição deduzida contra a liquidação, quer na parte atinente a oposição deduzida contra a execução, deixaram de ficar de pe, pelo que a execução tera de prosseguir seus termos.