Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006313 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197205160641042 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 139, F. 42. BMJ N217 ANO1972 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O objecto do seguro de responsabilidade civil automovel não e o veiculo, mas sim a responsabilidade do segurado emergente da sua circulação, sendo, portanto, de caracter pessoal a responsabilidade cuja transferencia o artigo 57 do Codigo da Estrada refere. II - Ou seja, a obrigação assumida pela seguradora consiste apenas em responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, que e o que, ao tempo do acidente, consta da apolice. III - Se o proprietario de um veiculo apontado como causador de um acidente so muito posteriormente a produção deste passou a figurar na apolice como segurado, não recai sobre a seguradora a obrigação de satisfazer a indemnização que por aquele possa ser devida. | ||
| Decisão Texto Integral: |