Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064104
Nº Convencional: JSTJ00006313
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197205160641042
Data do Acordão: 05/16/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 139, F. 42.
BMJ N217 ANO1972 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O objecto do seguro de responsabilidade civil automovel não e o veiculo, mas sim a responsabilidade do segurado emergente da sua circulação, sendo, portanto, de caracter pessoal a responsabilidade cuja transferencia o artigo 57 do Codigo da Estrada refere.
II - Ou seja, a obrigação assumida pela seguradora consiste apenas em responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, que e o que, ao tempo do acidente, consta da apolice.
III - Se o proprietario de um veiculo apontado como causador de um acidente so muito posteriormente a produção deste passou a figurar na apolice como segurado, não recai sobre a seguradora a obrigação de satisfazer a indemnização que por aquele possa ser devida.
Decisão Texto Integral: