Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039942
Nº Convencional: JSTJ00012690
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ198904120399423
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 14, n. 3 do Código Penal exige hoje, sem margem para dúvidas, para que exista dolo eventual, dois requisitos: que o agente represente o facto como consequência possível da sua conduta e que actue conformando-se com ele.