Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033379 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270007142 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1214/96 | ||
| Data: | 03/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A citação ordenada por carta registada com aviso de recepção, mas que não foi enviada para a sede da sociedade ré em contravenção do artigo 238-A do CPC67, embora assinada por funcionário da ré não é feita na conformidade do artigo 234 n. 3 n. 4 do mesmo Código, havendo, pois, em tal caso, falta absoluta de citação. | ||