Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B714
Nº Convencional: JSTJ00033379
Relator: COSTA SOARES
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199711270007142
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1214/96
Data: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A citação ordenada por carta registada com aviso de recepção, mas que não foi enviada para a sede da sociedade ré em contravenção do artigo 238-A do CPC67, embora assinada por funcionário da ré não é feita na conformidade do artigo 234 n. 3 n. 4 do mesmo Código, havendo, pois, em tal caso, falta absoluta de citação.