Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079555
Nº Convencional: JSTJ00017112
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: SJ199211120795552
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 847/88
Data: 02/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora deve ser pedida no requerimento inicial quando se pretenda executar sentença de condenação transitada há mais de um ano ou na pendência de recurso com efeito meramente devolutivo.
II - Na sentença de condenação transitada há mais de um ano, a citação é substituída, após a penhora, por notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora.