Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017112 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211120795552 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 847/88 | ||
| Data: | 02/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A citação do executado para pagar ou nomear bens à penhora deve ser pedida no requerimento inicial quando se pretenda executar sentença de condenação transitada há mais de um ano ou na pendência de recurso com efeito meramente devolutivo. II - Na sentença de condenação transitada há mais de um ano, a citação é substituída, após a penhora, por notificação do requerimento inicial e do despacho determinativo da penhora. | ||