Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076661
Nº Convencional: JSTJ00009776
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
SEGREDO PROFISSIONAL
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
PROVAS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198901310766611
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG338.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quebra o sigilo profissional o advogado que, tendo sido patrono de uma das partes, depõe na acção onde teve contactos com o patrono da outra parte.
II - Por isso, se a resposta a determinados quesitos se baseia no depoimento desse advogado, e nula a prova.
III - Mas, baseando-se as respostas aos quesitos em crise tambem no depoimento de outra testemunha, com conhecimento dos factos, nada tendo a ver com o depoimento do advogado, sendo autonomo e com fundamentação independente, não se verifica a nulidade da prova, tendo que se acatar a materia de facto fixada pela Relação, dado não se verificar nenhuma das circunstancias excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil e o Supremo ser um tribunal de revista.