Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003831 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220788621 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8060/89 | ||
| Data: | 10/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acções de investigação de paternidade, os autores podem propo-las durante a sua menoridade, nos dois primeiros anos posteriores a aquisição da maioridade ou emancipação, ou dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho por parte do investigado. II - Tem-se justificado esta ultima possibilidsade de prazo da propositura da acção com o fundamento de, durante a ocorrencia do referido tratamento, se verificar como que uma impossibilidade moral de investigar. III - Tendo o pretenso pai falecido em 5 de Fevereiro de 1985 e a acção sido proposta em 3 de Dezembro do mesmo ano, e tendo-se provado que "ate poucos dias" antes daquele falecimento o investigado chamava os autores como filhos e tendo estes, na altura do obito referido, 57, 49, 47 e 35 anos, bem como boas situações economicas e financeiras, a acção foi proposta tempestivamente. IV - E isto porque a Relação, interpretando a materia de facto, inferiu da expressão "poucos dias" o significado de inferior a um mes, tendo igualmente inferido ser costume, com as referidas idades e nas situações financeiras descritas, não ir o tratamento dos pais para com os filhos alem do ja mencionado em III, sobretudo quando anteriormente aos dois meses que precederam o obito do investigado se provaram factos inumerosos integradores dos requisitos de uma verdadeira posse de estado. | ||