Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086779
Nº Convencional: JSTJ00028462
Relator: ALMEIDA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199510310867792
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 102
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito e aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
II - A presunção que o artigo 7 do Código do Registo Predial faz derivar do registo, não abrange as confrontações nele atribuídas ao prédio registado, nem são determinantes as declarações dos interessados a tal respeito feitas no contexto de uma escritura de compra e venda ou de um processo de inventário (declarações do cabeça-de-casal, relação de bens).