Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029449 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES ACÓRDÃO RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602070042954 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9712/94 | ||
| Data: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades de acórdão da Relação devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso para o Supremo, e não apenas nas alegações, sob pena de improcedência do recurso. II - É vedado ao Supremo alterar a matéria de facto fixada pela Relação, salvos os casos previstos nos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. | ||