Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004295
Nº Convencional: JSTJ00029449
Relator: MATOS CANAS
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ACÓRDÃO
RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199602070042954
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9712/94
Data: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades de acórdão da Relação devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso para o Supremo, e não apenas nas alegações, sob pena de improcedência do recurso.
II - É vedado ao Supremo alterar a matéria de facto fixada pela Relação, salvos os casos previstos nos artigos 722 n. 2 e
729 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.