Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066572
Nº Convencional: JSTJ00023943
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197704280665722
Data do Acordão: 04/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, não podendo exercer censura sobre a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias, salvo nas hipóteses a que alude o artigo 722, n. 2 do C.P.C.