Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009903 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160767481 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA OBG GER VI PAG205 4ED. G TELES DIR OBG 3ED PAG85. M CORDEIRO DIR OBG 1980 VI PAG472. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado o incumprimento pelo promitente-vendedor, o promitente-comprador pode realizar coactivamente a obrigação de contratar - execução especifica, que não pode ser afastada pelas partes. II - Porem, a acção em que se peça esta execução improcede, se o requerente não consignar em deposito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal, sendo esta consignação um elemento constitutivo do direito invocado- -execução especifica. III - Não tendo o promitente-comprador feito em tempo util essa consignação, o contrato-promessa resolveu-se e o promitente-comprador não pode usar das outras alternativas do artigo 442 do Codigo Civil. IV - Estando o promitente-comprador a habitar o predio, por acordo obrigacional e por força desse contrato-promessa, a sua situação passa a ser ilicita, resolvido o contrato, Tendo de restituir o predio aos Reus. | ||