Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076748
Nº Convencional: JSTJ00009903
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198811160767481
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA OBG GER VI PAG205 4ED. G TELES DIR OBG 3ED PAG85.
M CORDEIRO DIR OBG 1980 VI PAG472.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado o incumprimento pelo promitente-vendedor, o promitente-comprador pode realizar coactivamente a obrigação de contratar - execução especifica, que não pode ser afastada pelas partes.
II - Porem, a acção em que se peça esta execução improcede, se o requerente não consignar em deposito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal, sendo esta consignação um elemento constitutivo do direito invocado- -execução especifica.
III - Não tendo o promitente-comprador feito em tempo util essa consignação, o contrato-promessa resolveu-se e o promitente-comprador não pode usar das outras alternativas do artigo 442 do Codigo Civil.
IV - Estando o promitente-comprador a habitar o predio, por acordo obrigacional e por força desse contrato-promessa, a sua situação passa a ser ilicita, resolvido o contrato,
Tendo de restituir o predio aos Reus.