Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080627
Nº Convencional: JSTJ00012992
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199111070806272
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3344
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a fixação da materia de facto feita pelas instancias, apenas podendo intervir se verificar que a Relação teve alguma intervenção que se não contenha dentro dos limites que legalmente lhe estão fixados.