Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B482
Nº Convencional: JSTJ00034069
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199809230004822
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 267/96
Data: 10/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 474 ARTIGO 513 ARTIGO 524 ARTIGO 550.
CPC67 ARTIGO 722 N1 N2 ARTIGO 729 N2 ARTIGO 730 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG321.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ ANOII TI PAG85.
Sumário : I - O enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação de restituir, tem natureza subsidiária - art. 474 do CCIV66.
II - Se na escritura pública que formalizou um contrato de empréstimo - junta aos autos - os AA, e RR se confessam "solidariamente devedores" a uma entidade bancária, tendo pois os devedores pagadores direito de regresso contra cada um dos restantes condevedores na parte respectiva, e se essa estipulação de solidariedade do lado passivo da obrigação, apesar de trazida à apreciação do tribunal, não chegou a ser objecto de juízo formulado pelas instâncias, impõe-se a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto com referência a essa controvertida questão.
Decisão Texto Integral: