Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1137
Nº Convencional: JSTJ00036041
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
DÍVIDA
JUROS
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199902110011372
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1101/97
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa acção de condenação de parte do preço duma compra e venda, celebrada por escritura pública, acompanhada de juros moratórios, a causa de pedir será sempre a venda com a transmissão respectiva do bem e a falta de entrega do preço integral por parte do comprador.
II - Numa execução fundada numa escritura pública de compra e venda destinada a obter a cobrança coerciva de parte do preço, o facto fundamentador dessa execução será, sempre, e só, a escritura pública.
III - Numa hipótese como a perspectivada não se verificará a identidade de causas de pedir pela simples razão de que os factos fundamentadores de uma e outra acção são jurídica e naturalmente diferentes.
IV - Verificada uma dívida pecuniária na globalidade ou na parte prestacional acordada e existindo (com comum e duplo assentimento das partes) entrega de numerário, do devedor ao credor, insuficiente para solver o montante devido, a imputação do pagamento, não havendo posição do credor em contrário, será a seguinte: primeiro pagar-se-ão os juros e, só depois, o capital.