Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013632 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RADIOTELEVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040401983 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG118. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A retransmissão em frequencia, nivel de potencia e tipo de modelação diferentes, de programas de televisão, quer emitidas atraves de satelite, quer atraves de qualquer outro meio, constitui o exercicio da actividade da radiotelevisão para efeitos do artigo 1 da Lei n. 75/79, de 29 de Novembro. II - Tal exercicio e da exclusiva competencia do Estado e, quando realizado por pessoas ou entidades privadas, e punido nos termos do artigo 30, ns. 1 e 2, da aludida lei. | ||