Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022390 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111050695722 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos patrimoniais indemnizáveis consistem nas despesas que o lesado pagou aos hospitais, mas que ele fez em transportes quando andou a tratar-se e no que deixou de ganhar por, depois do atropelamento, não ter ficado em condições de continuar a exercer a sua actividade profissional que antes prestava. II - Os danos não patrimoniais consistem nas dores sofridas que acompanharam e se seguiram à operação cirúrgica, e nos tratamentos a que o lesado tem de submeter-se e causadores de ansiedade e apreensão. III - A quantificação de todos os danos só por estimativa poderá fazer-se. | ||