Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069572
Nº Convencional: JSTJ00022390
Relator: SA GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198111050695722
Data do Acordão: 11/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os danos patrimoniais indemnizáveis consistem nas despesas que o lesado pagou aos hospitais, mas que ele fez em transportes quando andou a tratar-se e no que deixou de ganhar por, depois do atropelamento, não ter ficado em condições de continuar a exercer a sua actividade profissional que antes prestava.
II - Os danos não patrimoniais consistem nas dores sofridas que acompanharam e se seguiram à operação cirúrgica, e nos tratamentos a que o lesado tem de submeter-se e causadores de ansiedade e apreensão.
III - A quantificação de todos os danos só por estimativa poderá fazer-se.