Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068797
Nº Convencional: JSTJ00022512
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LETRA
LOCAL DE PAGAMENTO
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ198102050687972
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não corre perante os tribunais portugueses a execução de uma letra de câmbio, cujo lugar de pagamento se situa no estrangeiro (no caso, Alemanha).