Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A205
Nº Convencional: JSTJ00035545
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199803310002051
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1596/96
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 B D ARTIGO 660 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/14 IN BMJ N423 PAG516.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/05 IN BMJ N437 PAG436.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG457.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG444.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/21 IN BMJ N458 PAG390.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/07/07 IN BMJ N439 PAG526.
Sumário : I - A falta de fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão só existe quando há omissão absoluta de tais fundamentos, não bastando que a fundamentação seja deficiente, incompleta ou não convincente.
II - A omissão de pronúncia existe quando o juiz deixa de decidir alguma questão que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepto se tiver sido prejudicada pela solução dada a outras.
III - As questões submetidas à apreciação do juiz devem ser relevantes para a decisão da causa, isto é, relativas à concludência ou inconcludência do pedido, à causa de pedir ou às excepções, as quais excluem, portanto, os meros argumentos ou razões jurídicas.
Decisão Texto Integral: