Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006759 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA PRESCRIÇÃO AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196903040625052 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição da acção cambiaria não implica a extinção da obrigação subjacente; por isso, o portador duma letra cujo direito a acção cambiaria prescreveu pode demandar os intervenientes na relação fundamental, se as respectivas obrigações ainda se não houverem extinguido nos termos gerais. II - Necessita, porem, alegar e provar os factos de que tais obrigações possam resultar, não bastando, portanto, alegar que subscreveram a letra. III - O aval e uma garantia cambiaria que, embora com natureza juridica semelhante a da fiança, não pode confundir-se com esta e, portanto, extinta pela prescrição a obrigação cambiaria, o aval não pode subsistir automaticamente como fiança. IV - Para que isso se verifique e indispensavel que se alegue que, para alem do aval, o avalista se quis obrigar como fiador do aceitante da letra pelo pagamento do preço resultante da relação fundamental. | ||