Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062505
Nº Convencional: JSTJ00006759
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
AVAL
Nº do Documento: SJ196903040625052
Data do Acordão: 03/04/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição da acção cambiaria não implica a extinção da obrigação subjacente; por isso, o portador duma letra cujo direito a acção cambiaria prescreveu pode demandar os intervenientes na relação fundamental, se as respectivas obrigações ainda se não houverem extinguido nos termos gerais.
II - Necessita, porem, alegar e provar os factos de que tais obrigações possam resultar, não bastando, portanto, alegar que subscreveram a letra.
III - O aval e uma garantia cambiaria que, embora com natureza juridica semelhante a da fiança, não pode confundir-se com esta e, portanto, extinta pela prescrição a obrigação cambiaria, o aval não pode subsistir automaticamente como fiança.
IV - Para que isso se verifique e indispensavel que se alegue que, para alem do aval, o avalista se quis obrigar como fiador do aceitante da letra pelo pagamento do preço resultante da relação fundamental.