Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A430
Nº Convencional: JSTJ00040504
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: ARRENDAMENTO
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200006270004301
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1101/99
Data: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 63 N2.
CPC95 ARTIGO 470 N1.
CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 762 N2 ARTIGO 1057 ARTIGO 1129.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG160.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG366.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/10/10 IN BMJ N390 PAG372.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG660.
Sumário : I- Sendo os pedidos formulados em cumulação subsidiária imprópria, por dependência ou acessoriedade, a retirada do pedido anterior implica a improcedência, o desmoronar, dos que dele dependem.
II- Não cabe nos poderes do STJ alterar as respostas dadas aos quesitos.
III- Os arrendatários, no caso de transmissão, por venda ou por outro título, do imóvel locado, não passam a ter outros direitos ou obrigações que tinham para com o anterior senhorio, nem este passa a ter mais direitos ou obrigações que o anterior.
IV- Inexistindo um direito, não é possível abusar desse inexistente direito.
Decisão Texto Integral: