Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001645
Nº Convencional: JSTJ00026054
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198711130016454
Data do Acordão: 11/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor atribuido pelo Autor à acção, não impugnado, nem alterado pelo juiz, torna-se definitivo, não podendo ser alterado posteriormente, mesmo com condenação em quantia superior.
II - Assim, sendo esse valor inferior à alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, apesar da Ré ter sido condenada em quantia superior à alçada Relação.