Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026054 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE REVISTA ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711130016454 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor atribuido pelo Autor à acção, não impugnado, nem alterado pelo juiz, torna-se definitivo, não podendo ser alterado posteriormente, mesmo com condenação em quantia superior. II - Assim, sendo esse valor inferior à alçada da Relação, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, apesar da Ré ter sido condenada em quantia superior à alçada Relação. | ||