Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1066
Nº Convencional: JSTJ00040269
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ200002080010661
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 946/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 467 N1 C ARTIGO 500 N1 ARTIGO 664 ARTIGO 668 N1 C.
CCIV66 ARTIGO 227 ARTIGO 252 N2 ARTIGO 270 ARTIGO 272 ARTIGO 433.
Sumário : I- Em caso de incumprimento do contrato, o credor que opta pela resolução, tem direito à indemnização pelo interesse negativo.
II- Para quem entenda que a indemnização visa o interesse positivo, esta só pode ser reconhecida com a realização da prestação do credor ou com o abatimento do valor desta.
III- Uma das funções do princípio da reclusão é assegurar a transparência do contraditório, pelo que não é admissível a alegação de factos novos quando se os não pode impugnar.
Decisão Texto Integral: