Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078241
Nº Convencional: JSTJ00000947
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199004190782412
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6960
Data: 03/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : E o unico culpado na ocorrencia do acidente, o condutor de um veiculo motorizado que embate num cabo atravessado em metade de uma via que se encontrava em obras de terraplanagem e remoção de terras, quando tal cabo era visivel a 150 metros de distancia, e estava assinalado com um plastico vermelho, encontrando-se ainda colocados sinais indicativos, da existencia de obras, de maquinas em movimento e da velocidade aconselhada.