Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000947 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004190782412 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6960 | ||
| Data: | 03/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | E o unico culpado na ocorrencia do acidente, o condutor de um veiculo motorizado que embate num cabo atravessado em metade de uma via que se encontrava em obras de terraplanagem e remoção de terras, quando tal cabo era visivel a 150 metros de distancia, e estava assinalado com um plastico vermelho, encontrando-se ainda colocados sinais indicativos, da existencia de obras, de maquinas em movimento e da velocidade aconselhada. | ||