Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023320 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LETRA IMPOSTO DE CAPITAIS ISENÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040766181 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As letras de câmbio representam verdadeiras colocações de capitais ou meros títulos de pagamento. II - Só será considerado como mero título de pagamento o título que proveio de transacções comerciais e o sacador ou aceitante sejam comerciantes no momento do preenchimento da letra, bem como as que representam vendas a crédito de comerciantes. III - Só estas estão isentas de imposto de capitais ou títulos de pagamento. IV - Não se demonstrando esta natureza há que suspender a instância até prova do manifesto. | ||