Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076618
Nº Convencional: JSTJ00023320
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LETRA
IMPOSTO DE CAPITAIS
ISENÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198810040766181
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As letras de câmbio representam verdadeiras colocações de capitais ou meros títulos de pagamento.
II - Só será considerado como mero título de pagamento o título que proveio de transacções comerciais e o sacador ou aceitante sejam comerciantes no momento do preenchimento da letra, bem como as que representam vendas a crédito de comerciantes.
III - Só estas estão isentas de imposto de capitais ou títulos de pagamento.
IV - Não se demonstrando esta natureza há que suspender a instância até prova do manifesto.