Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000809
Nº Convencional: JSTJ00014574
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
PENSÃO POR MORTE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO
LESÃO
DOENÇA
Nº do Documento: SJ198411300008094
Data do Acordão: 11/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há reparação se não houver nexo de causalidade entre o acidente e a morte.
II - O problema de saber se a doença que se manifestou durante o tratamento da lesão resultante de um acidente de trabalho, é consequência de tal tratamento não aparece resolvido à face da Base V da Lei n. 2127, mas em função do disposto no n. 4 da Base VIII da mesma Lei.
III - Da análise dos citados textos (Bases V e VIII, n. 4 daquela Lei e artigo 12 n. 2 do Decreto n. 360/71) se extrai que ambos fazem uma distinção e uma certa autonomização das lesões com apêlo à ideia de imediatividade ou proximidade para umas e de manifestação posterior ou durante o tratamento, para outras.
IV - E transparece de tais preceitos - expressamente num e implicitamente noutro - que as segundas não estão abrangidas pela presunção.
V - Não é normal que a fractura de uma perna tenha como consequência a morte passados mais de três meses sobre essa fractura.