Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014574 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE PENSÃO POR MORTE ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO LESÃO DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411300008094 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há reparação se não houver nexo de causalidade entre o acidente e a morte. II - O problema de saber se a doença que se manifestou durante o tratamento da lesão resultante de um acidente de trabalho, é consequência de tal tratamento não aparece resolvido à face da Base V da Lei n. 2127, mas em função do disposto no n. 4 da Base VIII da mesma Lei. III - Da análise dos citados textos (Bases V e VIII, n. 4 daquela Lei e artigo 12 n. 2 do Decreto n. 360/71) se extrai que ambos fazem uma distinção e uma certa autonomização das lesões com apêlo à ideia de imediatividade ou proximidade para umas e de manifestação posterior ou durante o tratamento, para outras. IV - E transparece de tais preceitos - expressamente num e implicitamente noutro - que as segundas não estão abrangidas pela presunção. V - Não é normal que a fractura de uma perna tenha como consequência a morte passados mais de três meses sobre essa fractura. | ||