Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040304
Nº Convencional: JSTJ00025627
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
LEI APLICÁVEL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ198911150403043
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código Penal, em matéria de homicídio por negligência, não revogou o Código da Estrada.
Assim e não sendo caso para aplicar o artigo 59 deste segundo diploma, o acidente mortal de viação cai na alçada do n. 1 ou 2 do artigo 136 daquele primeiro, com a agravação que o Código da Estrada prevê no artigo 58 n. 4.
II - Tendo a negligência sido "grosseira", revelando o réu falta de preparação para uma condução correcta, não é aconselhável a suspensão da pena de prisão.
Esta deve possuir efeito dissuasor.