Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030829 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO DÍVIDA DE CÔNJUGES RESPONSABILIDADE CONTRATUAL TAXA DE JURO JUROS CONVENCIONAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010002422 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que o pedido se mantenha sem alteração, é admissível uma ampliação da causa de pedir. II - O pagamento feito, na constância do matrimónio, de dívidas eventualmente só da responsabilidade do recorrente (marido), interessa apenas nas relações entre os cônjuges, em nada afectando a sujeição de ambos às obrigações relativas aos fornecimentos actuais, contemporâneos da situação matrimonial. III - A taxa de juros deve ser fixada por escrito apenas quando há juros convencionais. | ||