Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B242
Nº Convencional: JSTJ00030829
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
TAXA DE JURO
JUROS CONVENCIONAIS
Nº do Documento: SJ199610010002422
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que o pedido se mantenha sem alteração, é admissível uma ampliação da causa de pedir.
II - O pagamento feito, na constância do matrimónio, de dívidas eventualmente só da responsabilidade do recorrente (marido), interessa apenas nas relações entre os cônjuges, em nada afectando a sujeição de ambos às obrigações relativas aos fornecimentos actuais, contemporâneos da situação matrimonial.
III - A taxa de juros deve ser fixada por escrito apenas quando há juros convencionais.