Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033729 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | REGISTO REGISTO PREDIAL REGISTO DEFINITIVO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040003842 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3933/97 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo mais que uma penhora sobre o mesmo prédio, o que conta para efeitos de prioridade no pagamento são as datas dos respectivos registos. II - Os registos inexactos e os registos indevidamente lavrados devem ser rectificados por iniciativa do Conservador, logo que tome conhecimento da irregularidade ou a pedido de qualquer interessado, ainda que não inscrito. III - O valor desses registos é o que discorda das respectivas disposições do Código do Registo Predial. | ||