Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010185 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA NULIDADE DA DECISÃO AVAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120759442 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Arguindo-se a nulidade da decisão, mas não se havendo concretizado a falta de especificação dos fundamentos da decisão, nem a oposição entre tais fundamentos e a mesma decisão, é de concluir que a decisão não enferma das nulidades invocadas. II - O prazo de prescrição das acções relativas a livranças é de 3 anos, a contar do seu vencimento, e a renúncia a ela só é admitida depois de haver decorrido aquele prazo. III - A interrupção da prescrição dá-se pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido. | ||