Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075944
Nº Convencional: JSTJ00010185
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LIVRANÇA
NULIDADE DA DECISÃO
AVAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198810120759442
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Arguindo-se a nulidade da decisão, mas não se havendo concretizado a falta de especificação dos fundamentos da decisão, nem a oposição entre tais fundamentos e a mesma decisão, é de concluir que a decisão não enferma das nulidades invocadas.
II - O prazo de prescrição das acções relativas a livranças
é de 3 anos, a contar do seu vencimento, e a renúncia a ela só é admitida depois de haver decorrido aquele prazo.
III - A interrupção da prescrição dá-se pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por aquele contra quem o direito pode ser exercido.