Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3876
Nº Convencional: JSTJ00042773
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DIVÓRCIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ200201310038762
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 289/01
Data: 05/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1779.
Sumário : Uma agressão física a murro do marido à mulher, causadora de lesões na cara, cortes na boca e hematomas no pescoço, e imputações repetidas, com alarido, de que a mulher tem amantes, são ofensas graves que comprometem a possibilidade de vida em comum, seja qual for o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges.
Decisão Texto Integral: