Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042773 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201310038762 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 289/01 | ||
| Data: | 05/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1779. | ||
| Sumário : | Uma agressão física a murro do marido à mulher, causadora de lesões na cara, cortes na boca e hematomas no pescoço, e imputações repetidas, com alarido, de que a mulher tem amantes, são ofensas graves que comprometem a possibilidade de vida em comum, seja qual for o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges. | ||
| Decisão Texto Integral: |