Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074881
Nº Convencional: JSTJ00011707
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198706250748812
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO117 PAG57.
VASCO LOBO XAVIER IN RDES ANO27 PAG21.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De harmonia com o disposto nos artigos 442, n. 2 e 830, n.1 do Codigo Civil e com o n. 2 do preambulo do Decreto- -Lei n. 239/80, a execução especifica do contrato-promessa pode ter lugar seja qual for a natureza (rustica ou urbana) do imovel prometido vender e quer tenha havido ou não sinal passado ou tradição da coisa.