Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038010 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO LOCAÇÃO REVISTA AMPLIADA LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906220003801 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5232/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 47 N2. L 42/90 DE 1990/08/19 ARTIGO 2 C. CPC95 ARTIGO 684 A N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ V PAG78. ACÓRDÃO STJ DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG501. ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/12 IN BMJ N472 PAG454. | ||
| Sumário : | I - O direito de preferência do locatário habitacional, no quadro do artigo 47, n. 2, do R.A.U., tem o fim social de lhe permitir adquirir habitação em casa própria, e conflitua, assim, com a alínea c), do artigo 2, da Lei n. 42/90, de 19 de Agosto, que impôs a preservação das regras socialmente úteis que tutelam a posição do arrendatário. II - As questões suscitadas em defesa por excepção, não podem ser apreciadas na revista, mesmo que induidas nas contra-alegações, se não for requerida a ampliação daquela nem arguida a nulidade do Acórdão da Relação, por omissão de pronúncia, no contexto do disciplinado no artigo 684 a, n.1 e 2, do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |