Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A380
Nº Convencional: JSTJ00038010
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDATÁRIO
LOCAÇÃO
REVISTA AMPLIADA
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199906220003801
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5232/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 47 N2.
L 42/90 DE 1990/08/19 ARTIGO 2 C.
CPC95 ARTIGO 684 A N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ V PAG78.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG501.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/12 IN BMJ N472 PAG454.
Sumário : I - O direito de preferência do locatário habitacional, no quadro do artigo 47, n. 2, do R.A.U., tem o fim social de lhe permitir adquirir habitação em casa própria, e conflitua, assim, com a alínea c), do artigo 2, da Lei n. 42/90, de 19 de Agosto, que impôs a preservação das regras socialmente úteis que tutelam a posição do arrendatário.
II - As questões suscitadas em defesa por excepção, não podem ser apreciadas na revista, mesmo que induidas nas contra-alegações, se não for requerida a ampliação daquela nem arguida a nulidade do Acórdão da Relação, por omissão de pronúncia, no contexto do disciplinado no artigo 684 a, n.1 e 2, do C.P.C.
Decisão Texto Integral: