Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078551
Nº Convencional: JSTJ00000033
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
AVERBAMENTO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199001090785511
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As descrições prediais são feitas na dependência de uma inscrição ou averbamento (artigo 80 n. 1 do Código de Registo Predial), não fazendo sentido identificar um prédio sem lhe atribuir determinada relevância jurídica (artigo 91, n. 1, do Código de Registo Predial).
II - As descrições prediais são insusceptíveis de cancelamento (artigo 87, n. 1) mas prevê-se a inutilização do registo (artigo 87, n. 2), realidade jurídica diversa.