Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074019
Nº Convencional: JSTJ00013475
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO MISTO
CONTRATO INOMINADO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198607290740191
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção da reivindicação, não e inepta a petição inicial por falta de causa de pedir, se o autor invoca registo de transmissão de propriedade do predio reivindicado a seu favor.
II - Tem a natureza de contrato misto, ou de contrato atipico ou inominado, o contrato-promessa de compra e venda de imovel em que, simultaneamente e com vista a celebração da compra e venda definitiva, se faculta ao promitente- -comprador o uso e fruição do imovel respectivo.
III - Não tendo as Instancias definido a questão de saber se a indicação de determinada data, no clausulado, se referia ao tempo em que devia ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, ou ao limite do tempo em que se permitia ao promitente-comprador o uso e fruição do imovel prometido comprar, o processo tera de baixar a Relação para ampliação da materia de facto.