Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013475 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRATO MISTO CONTRATO INOMINADO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290740191 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção da reivindicação, não e inepta a petição inicial por falta de causa de pedir, se o autor invoca registo de transmissão de propriedade do predio reivindicado a seu favor. II - Tem a natureza de contrato misto, ou de contrato atipico ou inominado, o contrato-promessa de compra e venda de imovel em que, simultaneamente e com vista a celebração da compra e venda definitiva, se faculta ao promitente- -comprador o uso e fruição do imovel respectivo. III - Não tendo as Instancias definido a questão de saber se a indicação de determinada data, no clausulado, se referia ao tempo em que devia ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, ou ao limite do tempo em que se permitia ao promitente-comprador o uso e fruição do imovel prometido comprar, o processo tera de baixar a Relação para ampliação da materia de facto. | ||