Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012289 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL ADMISSIBILIDADE ESPECULAÇÃO TENTATIVA AMNISTIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030390203 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acordão da Relação, proferido em processo correccional, for no sentido do arquivamento, pode dele recorrer-se para o Supremo. II - Para uma especulação ficar amnistiada, a sombra da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta que satisfaça a uma das exigencias do referido preceito. | ||